DECRETO Nº 62.740, DE 20 DE MAIO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 294.121-56, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, o nome de Hélio Pontes de Almeida, Fotógrafo, referência 25 da Parte Suplementar, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Fica extinta a respectiva função de Fotógrafo referência 25, da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir da data da vigência do Decreto número 36.291 de 5 de outubro de 1954.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto