DECRETO Nº 62.741, DE 20 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S., as áreas de terras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, área de terra em Vila Mathias Velho, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, correspondente a uma faixa de 25 (vinte e cinco) metros de altura com 764,56 metros (setecentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros) de comprimento, assim caracterizado partindo de um ponto situado no alinhamento Oeste da rua Guilherme Schell, ponto êste divisa entre a gleba de propriedade de Roberto Chaves Fleck e a Emprêsa Territorial São Carlos. Dêste ponto pelo alinhamento oeste da rua Guilherme Schell na direção aproximadamente Nordeste numa extensão de 2 (dois) metros. Dêste ponto rumo Noroeste numa extensão de 85 (oitenta e cinco) metros; dêste ponto rumo Oeste numa paralela distante 25 (vinte e cinco ) metros da divisa de Roberto Chaves Fleck e Emprêsa Territorial São Calos numa extensão de 587 (quinhentos e oitenta e sete ) metros. Dêste ponto, uma curva para a esquerda com raio de 93,28 (noventa e três metros e vinte e oito centímetros) num comprimento de 51,28 (cinqüenta e um metros e vinte e oito centímetros). Dêste ponto, uma curva para a direita com raio de 80 (oitenta) metros num comprimento de 43,98 (quarenta e três metros e noventa e oito centímetros). Dêste ponto encontrando a divisa ente os terrenos de Roberto Chaves Fleck e Emprêsa Territorial São Carlos, situado a 764,56 (setecentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e seis centímetros) a Oeste do ponto de partida, conforme planta anexa, cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do D.N.O.S.

Art. 2º A desapropriação objeto dêste Decreto destina-se a conclusão do “Dique de Proteção”, e “Valas Coletoras” contra inundações causadas pelo Rio dos Sinos, na Vila Mathias Velho, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerado de urgência para o efeito do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Faustino Porto Sobrinho