DECRETO Nº 62.742, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil”, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 65.050, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarobôtolo