DECRETO Nº 62.743, DE 21 DE MAIO DE 1968.
Retifica o Decreto 61.110, de 28 de julho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto 1.110, de 28 de julho de 1967, que dispôs sobre a inclusão, em outros órgãos da Administração Pública Federal, do pessoal do extinto Conselho Nacional de Economia.
No Anexo I,
ONDE SE LÊ:
III - MINISTÉRIO DA FAZENDA
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a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Redator - EC-305.21-B
LEIA-SE:
III - MINISTÉRIO DA FAZENDA
...........................................................................................................................................................
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PARTE ESPECIAL
Redator - EC-305.21-B
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto