DECRETO Nº 62.743, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Retifica o Decreto 61.110, de 28 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto 1.110, de 28 de julho de 1967, que dispôs sobre a inclusão, em outros órgãos da Administração Pública Federal, do pessoal do extinto Conselho Nacional de Economia.

No Anexo I,

ONDE SE LÊ:

III - MINISTÉRIO DA FAZENDA

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a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Redator - EC-305.21-B

LEIA-SE:

III - MINISTÉRIO DA FAZENDA

...........................................................................................................................................................

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PARTE ESPECIAL

Redator - EC-305.21-B

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto