DECRETO Nº 62.745, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Aprendizado Agrícola Presidente Dutra” com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 63.090, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Aprendizado Agrícola Presidente Dutra”, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo