DECRETO Nº 62.748, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o funcionamento de Cargos na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijui, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 1º ciclo em Ciências, em Estudos Sociais e em Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra