DECRETO Nº 62.749, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Liga das Senhoras Católicas de Curitiba”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.235, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Liga das Senhoras Católicas de Curitiba”, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 21 de maio de 1958; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo