DECRETO Nº 62.752, DE 22 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Instituto Cristóvão Colombo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.072, de 1956,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Cristóvão Colombo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabotolo