DECRETO Nº 62.760, DE 22 DE MAIO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Pró-Ensino, em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e silva

Tarso Dutra