Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.760, DE 22 DE MAIO DE 1968.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Pró-Ensino, em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e silva
Tarso Dutra