DECRETO Nº 62.763 ,DE 23 DE MAIO DE 1968.
Ativa o Núcleo do Serviço de Material Bélico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521 de 31 de março de 1967, e os princípios fundamentais preconizados pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967
decreta:
Art. 1º É ativado o Núcleo do Serviço de Material Bélico, previsto no artigo 60 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Material Bélico na Aeronáutica, em sua fase de implantação.
§ 1º Enquanto não for ativado o Comando dos Serviços de Apoio Militar, do Comando Geral de Apoio, o Núcleo do Serviço de Material Bélico permanecerá vinculado ao Diretor-Geral do material da Aeronáutica.
§ 2º As normas relativas ao Sistema de Material Bélico, elaboradas pelo Núcleo, serão apresentadas pelo Diretor-Geral do Material da Aeronáutica, ao Ministro da Aeronáutica para aprovação.
§ 3º A ativação do Serviço de Material Bélico far -se- a conforme previsto nos Planos Básicos, oportunidade em que o Núcleo devera ser ouvido quanto aos problemas de estruturação do referido Serviço.
Art. 2º O Diretor-Geral do Material da Aeronáutica proverá dentre os meios sob sua direção, os necessários para constituir o Núcleo do Serviço de Material Bélico.
§ 1º O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá aos cargos vagos que, porventura, ocorram na Diretoria do Material da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello