DECRETO Nº 62.764, DE 23 DE MAIO DE 1968.

Constitui comissão para elaborar e apresentar os atos constitutivos da Emprêsa “Telecomunicações Aeronáuticas S.A.” (TASA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 2º do Decreto-lei nº 107, de 16 de janeiro de 1967.

Decreta:

Art. 1º Fica constituída, junto ao Ministério da Aeronáutica, uma comissão composta do Major Brigadeiro Itamar Rocha, Major-Brigadeiro R/R Francisco Aurélio de Figueiredo Guedes, Major-Intendente da Aeronáutica Cicero Pinheiro de Mattos Filho, Capitão Especialista de Comunicações José Wilmar Tubino e Mário Nazareth de Souza, para, sob a presidência do primeiro, elaborar e apresentar os atos constitutivos da Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA).

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior observará, na elaboração dos atos constitutivos da sociedade, as seguintes prescrições:

a) arrolamento de tôdas as instalações, bens e equipamentos de telecomunicações, pertencentes à Massa Falida da Panair do Brasil S.A., desapropriadas pela União e julgadas necessárias à operação da sociedade;

b) avaliação dos bens e direitos arrolados e desapropriados que constituirão o capital da União;

c) estatutos da Sociedades

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Márcio de Souza e Mello