DECRETO Nº 62.765, DE 23 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.309-67, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80ºda República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra