DECRETO Nº 62.767, DE 23 DE MAIO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, sediada em Bauru - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, sediada em Bauru - Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80ºda República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra