DECRETO Nº 62.769, dE 24 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Liga Feminina Israelita do Brasil”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.701, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Liga Feminina Israelita do Brasil” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Antônio Scarabôtolo