DECRETO Nº 62.770, DE 24 DE MAIO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 44.544, de 25 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do Decreto número quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro (44.544), de vinte e cinco (25) de setembro de um mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Lagendo Ltda. a lavrar minério de chumbo em terrenos localizados no imóvel Serra dos Motas, Macacos e Areias, Distrito e Município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco número dez (10) do Instituto Geológico de São Paulo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: um mil e cem metros (1.100m), oitenta e nove graus vinte e sete minutos sudoeste (89º27’SW); um mil metros (1.000m), trinta e três minutos sudeste (0º33’SE); dois mil metros (2.000m) oitenta e nove graus vinte e sete minutos nordeste (89º27’NE); dois mil quinhentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros (2523,50m), quarenta e sete graus trinta e cinco minutos nordeste (57º35’NE); dois mil metros (2.000m), setenta e nove graus vinte e sete minutos sudoeste (89º27’SW); novecentos metros (900m), oitenta e nove graus vinte e sete minutos sudoeste (89º27’SW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no Livro C de Registro das Concessões de Lavra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti