DECRETO Nº 62.771, DE 24 DE MAIO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física “Sedes Sapientiae”, em Campinas, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE 937-66, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física “Sedes Sapientiae”, com o Curso Superior de Educação Física, em Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Tarso Dutra