Decreto nº 62.772, de 24 de maio de 1968.

Declara caduco o Decreto nº 22.267, de 13 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.569-42, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 22.267 de 13 de dezembro de 1946, que autorizou o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpentinito no Município de Azurita no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência 80º da República.

A.Costa e Silva

José Costa Cavalcanti