DECRETO Nº 62.773, DE 24 DE MAIO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 33.806, de 9 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 3.297-49, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 33.806, de 9 de setembro de 1953, que autorizou o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpentinito no município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti