DECRETO Nº 62.774, DE 24 DE MAIO DE 1968.
Declara nulo o Decreto nº 22.944 de 15 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 8.144-42, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. Fica anulado o Decreto número vinte e dois mil novecentos e quarenta e quatro (22.944) de quinze (15) de abril de um mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou a Oswaldo Sampaio a lavrar minério de chumbo em terrenos do imóvel Serra dos Motas e Macacos, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti