DECRETO Nº 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos”, com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o ”Instituto Protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da República.
A. Costa e Silva
Hélio Antônio Scarabôtolo