DECRETO Nº 62.777, DE 27 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas D. Pedro II, de São Paulo, mantida pela Associação dos Empregados no Comércio de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Dom Pedro II, de São Paulo, mantida pela Associação dos Empregados do Comércio de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra