Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 62.781, de 29 de maio de 1968.
Restabelece a aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, ao cargo de Diretor do Hospital Central do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecida a aplicação do disposto no art. 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, ao cargo de Diretor do Hospital Central do Exército.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.136, de 26 de janeiro de 1961.
Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares