Decreto nº 62.787, de 30 de maio de 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 55.191, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto à readaptação efetuada posteriormente a essa data.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Antonio Scarabôtolo
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Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4-6-68.