Decreto nº 62.792, de 30 de maio de 1968.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e respectivas regulamentações,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto neste Decreto, inclusive quanto aos efeitos financeiros, prevalecerá de 14 de julho de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória na ausência daquele.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1698; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4-6-68.