DECRETO Nº 62.793, DE 30 DE MAIO DE 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº55.734, de 4 de fevereiro de 1965 e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, II da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações, que, em virtude de sindicâncias devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 4º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir 1º de junho 1964.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refer o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4-6-68.