DECRETO Nº 62.794, DE 30 DE MAIO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 60.986 de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoa da Universidade Federal de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo nº 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal, da Universidade Federal de Juiz de Fora, a fim de incluir cargos destinados ao aproveitamento do pessoal da Faculdade de Filosofia e Letras, constante da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966.
Art. 2º O aproveitamento a que se refere o artigo anterior retroage a 5 de julho de 1966, data da vigência do mencionado diploma legal.
Art. 3º O Órgão do pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, observado, em cada caso, o disposto no artigo 188 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 03-06-68.