DECRETO Nº 62.802, DE 3 DE JUNHO DE 1968.

Dispõe sôbre o cargo de Diretor do Parque Central de Viaturas e Maquinarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O cargo de Diretor do Parque Central de Viaturas e Maquinarias é privativo do pôsto de Coronel do Quadro de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 41.010, de 26 de fevereiro de 1957, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello