DECRETO Nº 62.807, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno acrescido de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Felix Moreira Muinos e Amancia Garcia Simal, ambos de nacionalidade espanhola, autoriza a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/35 do terreno acrescido de marinha situado na rua Marechal Cantuária nº 386-A, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 23.249, de 1967.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto