Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.809, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Extingue a Comissão Coordenadora das Atividades dos Conselhos e Juntas Fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a proposta do Ministro de Estado da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Coordenadora das Atividades dos Conselhos e Juntas Fiscais, criada pelo art. 47 do Decreto nº 54.767, de 30 de outubro de 1964.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto