DECRETO Nº 62.809, DE 3 DE JUNHO DE 1968.

Extingue a Comissão Coordenadora das Atividades dos Conselhos e Juntas Fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a proposta do Ministro de Estado da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Coordenadora das Atividades dos Conselhos e Juntas Fiscais, criada pelo art. 47 do Decreto nº 54.767, de 30 de outubro de 1964.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto