Decreto nº 62.810, de 3 de junho de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$464.491,60 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de N0Cr$464.941,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta centavos) para refôrço de dotações orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.16 | - Diretoria de Ensino Superior |
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5.05.16.28 | - Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul |
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254.2.0799 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências |
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| Pessoal ........................................................................... | 464.491,60 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.31 | - Universidade Federal de São Paulo – São Carlos |
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254.2.0786-A | - Administração e Manutenção do Ensino |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regimento de Programação Especial ......... | 464.491,60 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Helio Beltrão