Decreto nº 62.810, de 3 de junho de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$464.491,60 para refôrço  de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº  5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de N0Cr$464.941,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta centavos) para refôrço de dotações orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.16

 - Diretoria de Ensino Superior

 

5.05.16.28

 - Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul

 

254.2.0799

 - Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

 - Diversas Transferências

 

 

Pessoal ...........................................................................

464.491,60

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.05.00

 - Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.16

 - Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.31

 - Universidade Federal de São Paulo – São Carlos

 

254.2.0786-A

 - Administração e Manutenção do Ensino

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.2.0

 - Serviços em Regimento de Programação Especial .........

464.491,60

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Helio Beltrão