DECRETO Nº 62.811, DE 3 DE JUNHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.16

 - Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.13

 - Universidade Federal de Juiz de Fora

 

254.2.0726

 - Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.9.0

 - Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal (Inativos)...............................................................................

60.000,00

 

Serviços de Terceiros.........................................................................

90.000,00

 

 

150.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

 - Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.16

 - Diretoria do Ensino Superior

 

5.05.16.13

 - Universidade Federal de Juiz de Fora

 

254.1.0727

 - Plano de Expansão de Matrículas

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.2.0

 - Auxílios para Obras Públicas..............................................................

130.000,00

254.1.0728

 - Reequipamento da Universidade

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0

 - Transferências de Capital

 

4.3.3.0

 - Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

20.000,00

 

 

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão