DECRETO Nº 62.811, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.13 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
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254.2.0726 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal (Inativos)............................................................................... | 60.000,00 |
| Serviços de Terceiros......................................................................... | 90.000,00 |
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| 150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
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5.05.16.13 | - Universidade Federal de Juiz de Fora |
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254.1.0727 | - Plano de Expansão de Matrículas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas.............................................................. | 130.000,00 |
254.1.0728 | - Reequipamento da Universidade |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................... | 20.000,00 |
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| 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão