DECRETO Nº 62.812, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Dispõe sôbre a vigência da tabela de gratificações da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo nº 83, item II, da Constituição e tendo em vista a alínea a do item II do artigo 205 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º A tabela de gratificações de representação da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social vigorará a contar de 1º de janeiro de 1968, aos seguintes servidores: Adail Santos, Alcy da Fonseca Cardoso, Aliete de Jesus Pinheiro de Oliveira, Antônio José de Oliveira, Arminda de Moura, Dalva Matos de Melo Pedrosa, Desidério Tibiriçá Baszedits, Elza Lima de Carvalho, Eunice Costa Abramovitch, Eroito Honório da Cruz, Francisca Espozel da Costa Amorim, Hermes de Souza Freitas, Iramira Martins de Araújo, João de Souza, José Rômulo Pifano, Luiz Ferreira da Silva, Lidya Motta, Maria Eugênia Maia da Silva, Maria Flora Tôrres de Oliveira, Maria José Lopes Braga Ferreira, Maria de Lourdes Mesquita Caldas, Maria de Lourdes Souza Lima Musso, Maria Therezinha Ricevich Carelli, Marly Horta Fernandes, Nilton Desterro de Assunpção, Nilza Araújo Braga, Olegário Rodrigues Santiago, Paulo de Brito Cavalcanti, Ronaldo Cézar Gomes de Azevedo, Ruth de Freitas da Silva, Sílvia Costa de Azeredo, Valdemar Bernardo da Silva e Wanda Perez Hasan.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Jarbas G. Passarinho