DECRETO Nº 62.813, DE 3 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementa de NCr$300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigentes orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituídos e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentárias consignada no Subanexo 5.16.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
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| NCr$ |
5.16.01 | - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesa Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesa de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesa Variáveis com Pessoal Civil |
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Atividade | 111.2.1957................................................................................................ | 150.000,00 |
Atividade | 116.2.1960................................................................................................ | 150.000,00 |
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| 300.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrentes do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia no Elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, da mesma unidade orçamentária e referente á atividade 116.2.1961.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Helio Beltrão