DECRETO Nº 62.813, DE 3 DE JUNHO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementa de NCr$300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigentes orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituídos e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentárias consignada no Subanexo 5.16.00 - Ministério dos Transportes, a saber:

 

 

NCr$

5.16.01

- Gabinete do Ministro

 

3.0.0.0

- Despesa Correntes

 

3.1.0.0

- Despesa de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesa Variáveis com Pessoal Civil

 

Atividade

111.2.1957................................................................................................

150.000,00

Atividade

116.2.1960................................................................................................

150.000,00

 

 

300.000,00

Art. 2º A despesa decorrentes do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia no Elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, da mesma unidade orçamentária e referente á atividade 116.2.1961.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Helio Beltrão