DECRETO Nº 62.816, DE 4 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Porto Alegrense de Filosofia, Ciências e Letras - Pôrto Alegre - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.429/62, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Pôrto Alegrense de Filosofia, Ciências e Letras, sediada em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra