DECRETO Nº 62.818, DE 4 DE JUNHO DE 1968.
Declara caduco o decreto nº 20.990, de 16 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM-6635/41, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o decreto número vinte mil novecentos e noventa (20.990) de 16 de abril de 1946, que autorizou a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a lavrar calcário, no município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcante