DECRETO Nº 62.823, DE 6 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cássia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 de Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 359, de 28 de novembro de 1966, Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal do terreno com a área de 387,2960m2 (trezentos e oitenta e sete metros e dois mil novecentos e sessenta centímetros quadrados) situado na Rua Coronel Saturnino Pereira nº 182, naquele município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 86.908, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior as instalações da Agência Postal-Telegráfica local.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968;147º da independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto