Decreto nº 62.824, de 6 de junho de 1968.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica Regina Rolan Armada, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da tração ideal de 1/210 do terreno de marinha situado na Rua Benedito Otoni nº 77, correspondente ao apartamento nº 435, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 62.401, de 1967.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto