Decreto nº 62.825, de 6 de junho de 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, frações ideais de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica Luiz Gayoso Suarez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir em revigoração e transferência de aforamento, o domínio útil das seguintes frações ideais: 7,5% correspondente ao apartamento 201, 6,25% correspondente ao apartamento 203, 6,25% correspondente ao apartamento 204 e 7,5% correspondente ao apartamento 105, do Edifício construído nos terrenos de marinha, lotes 101 e 102 da Praia de Olaria, esquina da Rua Náutica, na Ilha do Governador, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob número 67.202, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto