DECRETO Nº 62.830, DE 6 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Júlio Kauffmann e Bertha Kauffmann, de nacionalidade russa, autorizados a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Marapinim nº 48 do Estado da Guanabara conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 90.385-66.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto