DECRETO Nº 62.831, DE 6 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno acrescido de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica Jean Crouxet de nacionalidade francesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de todo domínio útil da fração ideal de 2.97619 do terreno acrescido de marinha, beneficiado com o prédio nº 25 da Avenida Presidente Antônio Carlos, correspondente ao apartamento número 702, no Estado na Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 253.439 de 1966.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto