DECRETO Nº 62.833, DE 6 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto - lei nº 9.760,de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica Juan Fernandez Salmeron, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, domicílio util da tração ideal de 19/1.000 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.710, correspondente ao apartamento nº 102, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 306.406,de 1966.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Delfim Netto