Decreto nº 62.836, de 6 de junho de 1968.
Cria Grupo de Trabalho incumbido de planejar e organizar exposição mundial comemorativa, em 1972, do sesquicentenário da Independência do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica constituído um Grupo de Trabalho integrado pelo Secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio na qualidade de seu presidente, de representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, incumbido de preparar o planejamento e propor a estrutura de uma unidade administrativa específica, para a realização, em 1972, de uma exposição mundial, comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação dos demais órgãos da Administração Pública, bem como das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão