Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 62.843, de 10 de junho de 1968.
Revoga o artigo 2º do Decreto 62.474 ,de 27 de março de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 83, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 62.474, de 27 de março de 1968, restabelecendo-se a redação anterior do artigo 4º, do Decreto número 55.242 de 18 de dezembro de 1964.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1968;147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Leonel Miranda