DECRETO Nº 62.844, DE 10 DE JUNHO DE 1968.
Cria o “Prêmio Viriato Corrêa”, de literatura infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Virato Corrêa”, de literatura infantil, a ser conferido pelo Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, à melhor obra inédita (texto ilustração) no ramos da literatura infantil.
Art. 2º O “Prêmio Viriato Corrêa” deverá ser em dinheiro no valor de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), dos quais NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos), serão destinados à premiação do texto e NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) à premiação das ilustrações.
Parágrafo único. O valor do prêmio, de que trata o artigo será revisto periodicamente, de modo a manter-se o equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 3º Ao Instituto Nacional do Livro caberá elaborar e propor dentro do prazo de 30 (trinta) dias, as instruções para execução do presente Decreto.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra