Decreto nº 62.845, de 10 de junho de 1968.

Declara de utilidade pública o “Seminário Maior São José”, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 61.265, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Seminário Maior São José”, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º de República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva