DECRETO Nº 62.846, DE 10 DE JUNHO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “’Instituição Pró- Ensino Superior no Sul do Estado”, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 27.409, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Instituição Pró-Ensino Superior no Sul do Estado“, com sede em Pelotas, Estados do Rio Grande do Sul.

Brasília, 10 junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Luís Antônio da Gama e Silva