DECRETO Nº 62.847, DE 10 DE JUNHO DE 1968.

Outorga à Indústria Santa Rosa S.A. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Chapecó, no município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 alínea “a” e 150 do Código de Águas,

Decreta:

Art. 1º É outorgada à Indústria Santa Rosa S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Butiasal, no rio Chapecó, situado no município de Abelardo Luz Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O aproveitamento destina-se à produção de energia mecânica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

José Costa Cavalcanti