DECRETO Nº 62.848, DE 10 DE JUNHO DE 1968.

Reconhecimento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Federal de Minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, combinado com o artigo 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 677-67,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade da Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra