Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.848, DE 10 DE JUNHO DE 1968.
Reconhecimento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Federal de Minas gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, combinado com o artigo 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 677-67,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade da Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra