DECRETO Nº 62.849, DE 10 DE JUNHO DE 1968.

Concede reconhecimento á Faculdade de Educação “Padre Anchieta”, de Jundiaí, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do artigo 83, da Constituição de acôrdo com artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vistas o que consta do Processo nº 588-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade “Padre Anchieta”, de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra