Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.849, DE 10 DE JUNHO DE 1968.
Concede reconhecimento á Faculdade de Educação “Padre Anchieta”, de Jundiaí, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do artigo 83, da Constituição de acôrdo com artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vistas o que consta do Processo nº 588-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade “Padre Anchieta”, de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80 da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra