DECRETO Nº 62.853, DE 12 DE JUNHO DE 1968.

Cria cargo em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e ,de acôrdo com artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, e classificados, provisoriamente, o cargo em comissão e as funções gratificadas constantes dos anexos I e II, que são partes integrantes dêste decreto, e previstos no regimento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, aprovado pelo Decreto nº 59.388, de 13 de outubro de 1966.

Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Beltrão

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 17-6-68.

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Decreto nº 62.853, de 2 de junho de 1968.

Cria cargo em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, 17-6-68).

Retificação

A função de Secretário Geral, constante do Anexo II, na Situação Anterior, na coluna Denominação, corresponde, na Situação Nova, ao cargo de Chefe do Serviço de Administração ... 3-F.